Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Tacinha das Favelas.
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Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia da Taça Goiás de Futebol Infantil, realizado pela Central Única das Favelas de Goiás - CUFA/GO, denominado de Tacinha das Favelas, a ser realizado anualmente, no feriado do Carnaval, devendo ser amplamente divulgado.
Parágrafo único. Caberá às autoridades municipais facilitar e colaborar para a realização do atos comemorativos no dia do evento da Tacinha das Favelas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 07 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Denício Trindade.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8102 de 07/08/2023.