Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Obriga as empresas locadoras de veículos localizadas em Goiânia a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Art. 1º As empresas locadoras de veículos localizadas em Goiânia ficam obrigadas a disponibilizar automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
§ 1º A cada conjunto de 20 (vinte) veículos da frota, deve ser diponibilizado 1 (um) veículo adaptado.
§ 2º Caso a empresa locadora tenha frota inferior a 20 (vinte) veículos, deve disponbilizar pelos menos 1 (um) veículo adaptado.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator o pagamento de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela concessionária e cobrada em dobro por reincidência na mesma unidade consumidora.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 10 de julho de 2023.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8090 de 19/07/2023.