Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
Institui o Projeto Multiplica Livros e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica instituído o Projeto Multiplica Livros, que tem por finalidade a abertura das salas de leitura e/ou bibliotecas das escolas públicas municipais para a sociedade, a fim de que se promova o incentivo à leitura.
Parágrafo único. As salas de leitura e/ou bibliotecas deverão ser abertas quinzenalmente para a comunidade, permitindo a leitura dos livros nas instalações das escolas.
Art. 2º O Projeto Multiplica Livros, instituído pelo art. 1º desta Lei, será viabilizado mediante parcerias entre o município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação e os Núcleos de Práticas em Letras, Pedagogia e/ou Biblioteconomia das instituições de ensino superior situadas nesta Capital.
§ 1º O município de Goiânia realizará o credenciamento das instituições de ensino superior, por meio de seus Núcleos de Práticas em Letras, Pedagogia e/ou Biblioteconomia, para viabilizar o previsto no caput deste artigo.
§ 2º Os universitários das instituições de ensino cadastradas serão encaminhados à realização de estágio não remunerado ou trabalho voluntário, ao final do qual deverá ser fornecido um certificado de participação expedido pela Secretaria Municipal de Educação, para fins acadêmicos.
Art. 3º Os universitários integrantes do Projeto deverão comparecer quinzenalmente à instituição de ensino na qual forem lotados para acompanhar a abertura da sala de leitura e/ou biblioteca.
Parágrafo único. Serão atribuições dos universitários selecionados para integrar o Projeto:
I - controlar o acervo de livros da instituição de ensino na qual foram lotados;
II - cadastrar todos os cidadãos que aderirem ao Projeto;
III - zelar pelo bom estado de conservação dos livros, devendo orientar aos cidadãos sobre as regras de uso da sala de leitura e sobre os cuidados com os livros.
Art. 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 6 (seis) meses a partir da data da publicação desta Lei, definindo as providências necessárias para a execução do Projeto e estabecendo o regime de trabalho como estágio não remunerado ou prestação de trabalho voluntário.
Art. 5º Os recursos necessários ao custeio do Projeto Multiplica Livros deverão ser viabilizados por meio de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 6ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 29 de junho de 2023.
ROMÁRIO POLICARPO
Presidente da Câmara Municipal de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8090 de 19/07/2023.