Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no Município de Goiânia, que versem sobre a entrega legal, instituída pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.
|
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas ou comunicados, nas unidades públicas e privadas de saúde situadas no município de Goiânia, que versem sobre a entrega legal, instituída pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º Todas as unidades públicas e privadas de saúde situadas no Município de Goiânia devem manter afixadas placas informativas ou comunicados, em locais de fácil visualização, com os seguintes dizeres: "A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não constitui crime. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a justiça da infância e da juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso. Lei nº 13.509/2017."
Parágrafo único. As placas informativas ou comunicados previstos no caput devem conter ainda o endereço e telefone atualizado do Juizado da Infância e da Juventude.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de junho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Gabriela Rodart
Este texto não substitui o publicado no DOM 8065 de 14/06/2023 - Suplemento.