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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.962, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação Capilar, aos 15 dias do mês de setembro.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Goiânia, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação Capilar, a ser comemorado, anualmente, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade goianiense ao debate mundial e nacional acerca da conscientização e do combate à discriminação capilar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago

Este texto não substitui o publicado no DOM 8062 de 07/06/2023.