Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação Capilar, aos 15 dias do mês de setembro. |
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Goiânia, o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Discriminação Capilar, a ser comemorado, anualmente, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º A data comemorativa instituída por meio desta Lei busca integrar a sociedade goianiense ao debate mundial e nacional acerca da conscientização e do combate à discriminação capilar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de junho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOM 8062 de 07/06/2023.