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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.959, DE 7 DE JUNHO DE 2023

Institui, no âmbito do Município de Goiânia, a Semana de Promoção da Educação Socioemocional, a ser implementada nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino como mecanismo de prevenção à violência nas escolas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Promoção da Educação Socioemocional, a ser implementada nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino como mecanismo de prevenção à violência nas escolas, realizada anualmente na semana do dia 28 de abril, Dia Nacional da Educação.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, educação socioemocional é o meio pelo qual os alunos aprendem, dentro do ambiente escolar, a gerir bem suas emoções, adquirindo e praticando habilidades de reconhecimento e regulação emocional, de relacionamento interpessoal e de atitudes de cuidado entre os seres humanos.

Art. 2º A presente Lei possui os seguintes objetivos:

I - inserir a temática “educação socioemocional” nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino;

II - erradicar a violência nas escolas;

III - por meio de práticas específicas, orientar o ser humano a desenvolver habilidades que vão permitir que ele tenha mais qualidade de vida, mais preparo para os desafios na carreira e na vida pessoal, além de melhor capacidade de empatia nas relações humanas;

IV - construir um relacionamento de respeito mútuo, de tolerância e de cooperação entre discentes, docentes e núcleo familiar;

V - divulgar as normas de proteção aos direitos da criança e do adolescente;

VI - fortalecer os programas de orientação psicopedagógica;

VII - diminuir a evasão escolar.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os critérios para a sua implementação e cumprimento.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de junho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Luciula do Recanto

Este texto não substitui o publicado no DOM 8062 de 07/06/2023.