Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.951, DE 26 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores Ativos dos Bairros Jardim São Judas Tadeu e outros.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores Ativos dos Bairros Jardim São Judas Tadeu e outros, entidade sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.326.015/0001-70, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Goiânia - GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Henrique Alves

Este texto não substitui o publicado no DOM 8054 de 26/05/2023.