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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.945, DE 17 DE MAIO DE 2023

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, fundado na cidade de Goiânia, em 1º de setembro de 1989, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e filiado à Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás – FESSPUMG, entidade sindical de segundo grau, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, e à Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.922.136/0001-84, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Goiânia - GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador CGM Romário Policarpo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8047 de 17/05/2023 - Suplemento.