Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA. |
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia - SINDIGOIÂNIA, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, fundado na cidade de Goiânia, em 1º de setembro de 1989, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e filiado à Federação das Entidades Sindicais dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Goiás – FESSPUMG, entidade sindical de segundo grau, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, entidade sindical de terceiro grau, e à Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.922.136/0001-84, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Goiânia - GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador CGM Romário Policarpo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8047 de 17/05/2023 - Suplemento.