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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.943, DE 15 DE MAIO DE 2023

Desafeta Área Pública Municipal e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Goiânia a proceder à permuta da área que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a desafetação e a autorização de permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e a afetação de bens a serem recebidos pelo Município de Goiânia.

Art. 2º Fica desafetado o imóvel de propriedade do Município de Goiânia de bem de uso especial para bem de uso dominial denominado APM-A, situado à Avenida Fued José Sebba e Rua 24, Jardim Goiás, nesta Capital, com área total de 1.688,50m², sendo 25,15 m de frente para a Avenida Fued José Sebba (área destinada à ampliação do corredor T-8), 45,13 m de lado direito confrontando com Lote APM-B, 35,74 + 32,74 m do lado esquerdo confrontando com a Quadra A-16 e 25,15 m nos fundos confrontando com a Rua 24.

§ 1º O imóvel de que trata este artigo é avaliado em R$ 3.370.153,00 (três milhões, trezentos e setenta mil, cento e cinquenta e três reais), de acordo com o Laudo de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 063/2019 c/c Parecer Técnico nº 106/2020, da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, Processo constante do nº 70440431.

§ 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a permutar o imóvel descrito no caput deste artigo por imóveis de propriedade particular, objeto de desapropriação, para ajustes no sistema viário e ampliação do trecho da Avenida Engler, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 1.519, de 18 de agosto de 2020.

Art. 3º Os imóveis de propriedade particular, devidamente registrados em nome da Sociedade Goiana de Cultura a serem havidos nas permutas, compreendem as áreas desmembradas da Gleba A conforme Certidão de Desmembramento nº 15019/2019, publicada no Diário Oficial do Município – DOM – nº 7105, de 29 de julho de 2019, e correspondem a:

I - Área H1:

a) localização: imóvel situado à Avenida Engler, loteamento Jardim Mariliza, nesta Capital;

b) dimensões: área total de 968,57m² (novecentos e sessenta e oito vírgula cinquenta e sete metros quadrados);

c) limites e confrontações: detalhados na Certidão de Matrícula nº 107.102, constante dos autos nº 70440431, e no Memorial Descritivo e Croqui, constantes dos autos nº 45477550;

d) avaliação: R$ 369.229,91 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e um centavos), valor correspondente à porção de terras e benfeitorias desapropriadas, de acordo com os Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 064/2019 e nº 172/2020 c/c o Parecer Técnico nº 097/2020 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, constantes dos autos nº 70440431;

II - Área H2:

a) localização: imóvel situado à Avenida Engler, loteamento Jardim Mariliza, nesta Capital;

b) dimensões: área total de 5.926,23m² (cinco mil, novecentos e vinte e seis vírgula vinte e três metros quadrados);

c) limites e confrontações: detalhados na Certidão de Matrícula nº 107.103, constante dos autos nº 70440431, e no Memorial Descritivo e Croqui, constante dos autos nº 45477550;

d) avaliação: R$ 2.035.779,78 (dois milhões, trinta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos), valor correspondente à porção de terras e benfeitorias desapropriadas, de acordo com os Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 064/2019 e nº 172/2020 c/c Parecer Técnico nº 097/2020 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, constantes dos autos nº 70440431;

III - Área H3:

a) localização: imóvel situado à Avenida Engler, loteamento Jardim Mariliza, nesta Capital;

b) dimensões: área total de 2.593,93m² (dois mil, quinhentos e noventa e três vírgula noventa e três metros quadrados);

c) limites e confrontações: detalhados na Certidão de Matrícula nº 107.104, constante dos autos nº 70440431, e no Memorial Descritivo e Croqui, constante dos autos nº 45477550;

d) avaliação: R$ 909.882,32 (novecentos e nove mil, oitocentos e oitenta e dois reais e trinta e dois centavos), valor correspondente à porção de terras e benfeitorias desapropriadas, de acordo com os Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 064/2019 e nº 172/2020 c/c o Parecer Técnico nº 097/2020 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, constantes dos autos nº 70440431;

IV - Área H4:

a) localização: imóvel situado à Avenida Engler, loteamento Jardim Mariliza, nesta Capital;

b) dimensões: área total de 47,35m² (quarenta e sete vírgula trinta e cinco metros quadrados);

c) limites e confrontações: detalhados na Certidão de Matrícula nº 107.105, constante dos autos nº 70440431, e no Memorial Descritivo e Croqui, constante dos autos nº 45477550;

d) avaliação: R$ 55.158,53 (cinquenta e cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), valor correspondente à porção de terras e benfeitorias desapropriadas, de acordo com os Laudos de Avaliação de Imóveis Urbanos nº 064/2019 e nº 172/2020 c/c Parecer Técnico nº 097/2020 da Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, constantes dos autos nº 70440431.

§ 1º O valor total dos imóveis de propriedade particular, objeto da permuta, incluídos os terrenos e as benfeitorias, importam em R$ 3.370.050,54 (três milhões, trezentos e setenta mil, cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos).

§ 2º Fica procedida à afetação dos imóveis descritos no caput como bem de uso comum do povo que, em virtude da permuta, passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, não cabendo nenhuma complementação de ambas as partes, em virtude do interesse mútuo na referida permuta e considerando a irrisoriedade da diferença entre os valores dos imóveis envolvidos na mesma.

Art. 5º Compete ao proprietário desapropriado os trâmites necessários à escrituração e Registro das áreas permutadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 15 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 8045 de 15/05/2023.