Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Declara a capoeira como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Goiânia. |
Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Goiânia a capoeira, expressão cultural brasileira.
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Roda de Capoeira no Município de Goiânia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, de 27 de abril de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Marlon Teixeira.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8035 de 28/04/2023.