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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.936, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Declara a capoeira como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Goiânia a capoeira, expressão cultural brasileira.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção ao patrimônio cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e à divulgação da Roda de Capoeira no Município de Goiânia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, de 27 de abril de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Marlon Teixeira.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8035 de 28/04/2023.