Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Institui o Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho. |
Art. 1º Fica instituído o Dia do Técnico e Engenheiro de Segurança do Trabalho, a ser comemorado no dia 29 de novembro de cada ano.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º desta Lei constará no Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, de 27 de abril de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8035 de 28/04/2023.