Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.919, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Autoriza a cessão de uso de Área Pública Municipal que especifica, em favor da Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de cessão de uso de Área Pública Municipal em favor da concessionária dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta, afastamento e tratamento do esgoto sanitário do Município de Goiânia.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder à Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO, sociedade de economia mista, sob forma de cessão de uso, parte da Área Pública Municipal especificada no Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O uso da área de que trata o caput deste artigo fica vinculado à implantação do Coletor Onça, que integra o Sistema Intermediário Meia Ponte Montante, e demais condições fixadas no Termo de Cessão de Uso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de março de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 8014 de 28/03/2023 - Suplemento.

ANEXO

Trecho
Àrea
Matricula
Limites, dimensões e confrontações
1 232,91m²
33.273 (Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição da Comarca de Goiânia)
Lote 34, da Quadra 803, situado à Travessa 01, no loteamento denominado Vila Osvaldo Rosa, nesta Capital: inicia-se a descrição desse perímetro no marco M-01, de coordenadas N= 8.156.409,940 e E= 688.251,510, cravado na confrontação com a Rua 806; deste segue com a mesma confrontação com o seguinte azimute e distância: 241º09’06’’ e 4,90m até o vértice V1; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Goiânia com o seguinte azimute e distância: 329º01’46’’ e 38,71m até o vértice V2; deste segue confrontando com a propriedade da Associação dos Surdos de Goiânia com o seguinte azimute e distância: 62º13’54’’ e 6,00m até o vértice V3; deste segue confrontando com a propriedade do Município de Goiânia com o seguinte azimute e distância: 148º39’51’’ e 38,90m até o vértice V4; deste segue confrontando com a Rua 806 com o seguinte azimute e distância: 240º33’36’’ e 1,11m até o marco M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.