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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.902, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Declara de utilidade pública municipal a organização religiosa Maanaim Ministério Apostólico - MMA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos do art. 44, inciso IV, do Código Civil, a organização religiosa denominada Maanaim Ministério Apostólico - MMA, sociedade civil sem fins lucrativos, que serve à comunidade de forma desinteressada financeiramente, pessoa jurídica de direito privado, com duração por prazo indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.629.023/0001-25, com sede e foro na Alameda Contorno, Quadra 52, Lotes 13 e 14, nº 1842, Jardim Santo Antônio, Goiânia – GO, CEP 74853-120, conforme ata de reunião dos órgãos administrativos, realizada em 29 de março de 2021 e averbada no 1º Cartório de Protesto e Registro de Pessoa Jurídica de Goiânia, sob o protocolo nº 1713960, em 23 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de janeiro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7961 de 10/01/2023.