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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5027071-14.2017.8.09.0051, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, e diante do contido no Processo SEI nº 23.6.000011069-1, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 170, de 29 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica a servidora Antônia Germum De Moura, matrícula nº 566640-01, aposentada no cargo de Auxiliar em Saúde, Grau I, Referência “H”, por contar com mais de 60 (sessenta) anos de idade.

Parágrafo Único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão proporcionais à razão de 15,56/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 15 anos, 06 meses e 25 dias, sob o cálculo da média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à previdência, no valor total de R$ 599,73 (Quinhentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos) mensais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8195 de 27/12/2023