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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 5.425, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 5.226, de 27 de novembro de 2023, na parte relativa à designação do representante do Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC, no Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.20.000005844-9,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.226, de 27 de novembro de 2023, passa vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ................................

.............................................

II - dos servidores municipais:

.............................................

e) Sindicato dos Funcionários da Fiscalização Municipal de Goiânia - SINDFFISC - titular: Sever Marcos Leal Alves, CPF nº 417.178.051-91"(NR)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 312 de 28 de setembro de 2018.

Art. 3º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 5.226, de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8182 de 07/12/2023