Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 811, de 25 de fevereiro de 2022, na parte relativa à designação de técnicos especialistas, representante da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, para compor a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários do Município de Goiânia - CPIBPM.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 2.227, de 31 de outubro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.5.000051964-9,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 811, de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................
........................................................
III - ..................................................
........................................................
f) Wendel da Costa e Silva, matrícula nº 870595: Secretaria Municipal de Administração;
g) Tiago Levergger Piccirilli, matrícula nº 965545: Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia; e
................................................"(NR)
Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º Ficam dispensados da função de técnico especialista, os seguintes membros da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Mobiliários do Município de Goiânia:
I - José Lopes de Oliveira Silva Moreira, matrícula nº 1445952, como representante da Secretaria Municipal de Administração; e
II - Saulo de Oliveira, matrícula nº 166480, como representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de novembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8166 de 14/11/2023