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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000001507-2,

Art. 1º O Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º …………………………………

………………………………………………

1.4.1.1. Assessoria de Atos Gerais”(NR)

" Seção IV
Da Assessoria de Atos Gerais

Art. 30-C. Compete à Assessoria de Atos Gerais, unidade integrante da Subchefia da Casa Civil, e aos seus assessores:

I - prestar assessoramento a Chefia da Casa Civil no desempenho de suas atividades;

II - coordenar o atendimento ao público e organizar a agenda de audiências e reuniões;

III - acompanhar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da Chefia da Casa Civil;

IV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos."(NR)

Art. 2º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 25 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8135 de 25/09/2023.

Anexo I

(Anexo II ao Decreto nº 4.292, de 2022.)


"

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)
QUANT.
SÍMBOLO
……………………………………………….
………..
………..
1.4.1.1 Assessor de Atos Gerais
1
CDI-1

“(NR)