Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Declaratória nº 5179434-15.2019.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 23.6.000007124-6, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 370, de 11 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a servidora Renilda José de Sousa Tosta, matrícula nº 176788-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Grau II, Referência "K", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.869,70 (dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 1.434,85 (um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 860,91 (oitocentos e sessenta reais e noventa e um centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.797,09 (um mil, setecentos e noventa e sete reais e nove centavos).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8135 de 25/09/2023.