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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.135, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Institui Comissão Especial de Licitação no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano e habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter excepcional e temporário, para execução dos procedimentos relativos ao chamamento público destinado ao credenciamento de empresas no ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.28.000000379-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Licitação, no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano e habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia, submetida às normas gerais previstas no art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e destinada, em caráter excepcional e temporário, à execução dos procedimentos licitatórios para chamamento público com objetivo de credenciamento de empresas no ramo da construção civil, incorporadoras ou construtoras.

§ 1º A Comissão Especial de Licitação prevista no caput deste artigo observará as orientações, regras e procedimentos estabelecidos pelo órgão municipal de administração no tocante à descentralização de processos licitatórios para os órgãos e entidades da administração pública municipal.

§ 2º Não se aplica o disposto no inciso V do art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 2021, aos procedimentos licitatórios de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º A Comissão Especial de Licitação de que trata o art. 1º deste Decreto será responsável por todos os procedimentos e fases relativos ao chamamento público destinado ao credenciamento de empresas no ramo da construção civil, incorporadoras ou construtoras, interessadas em apresentar projetos e executá-los na construção de unidades habitacionais de interesse social em terreno próprio ou particular, por meio de programas habitacionais de interesse social em operação no Município de Goiânia , em parceria com programas federais.

Parágrafo único. O credenciamento de que trata o caput deste artigo observará as hipóteses e regras previstas no inciso VI do art. 12 e no art. 79, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 3º O procedimento licitatório previsto neste Decreto, deverá ser realizado em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 2021, e demais dispositivos regulamentares.

Parágrafo único. As exigências previstas nos incisos I e II do § 1º do art. 53 da Lei federal nº 14.133, de 2021, serão atendidas pela Procuradoria-Geral do Município, nos termos do inciso XI do art. 43 da Lei Complementar nº 335, de 2021.

Art. 4º A Comissão Especial de Licitação instituída por este Decreto, será composta no mínimo por 05 (cinco) membros, e, pelo menos, 03 (três) membros devem ser servidores pertencentes ao quadro de pessoal permanente do órgão municipal de planejamento e habitação.

§ 1º A investidura dos membros da comissão não excederá ao período de 01 (um) ano, a contar da data da sua designação.

§ 2º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se registrado em ata da reunião posição individual divergente da decisão adotada.

§ 3º O órgão municipal de planejamento urbano e habitação poderá requisitar o auxílio de servidores, lotados em quaisquer órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, para consecução das atividades desempenhadas pela Comissão Especial de Licitação instituída por este Decreto.

§ 4º Os servidores requisitados nos termos do § 3º deste artigo não terão alteração de lotação e desempenharão suas atividades até o encerramento do procedimento licitatório objeto deste Decreto.

Art. 5º A designação dos membros da Comissão Especial de Licitação se dará mediante Portaria do titular do órgão municipal de planejamento urbano e habitação, observado o disposto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8117 de 28/08/2023.

Exposição de Motivos Nº 4.135/2023

Goiânia, 28 de agosto de 2023.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submetemos à consideração de Vossa Excelência a proposta de Decreto que institui Comissão Especial de Licitação no âmbito do órgão municipal de planejamento urbano e habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter excepcional e temporário, para execução dos procedimentos relativos ao chamamento público destinado ao credenciamento de empresas no ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras.

2    A propositura inserida no Processo SEI nº 23.28.000000379-0, com fundamento no parágrafo único do art. 40 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar, por ato próprio, a instalação de Comissões de Licitação e a descentralização dos procedimentos licitatórios nos demais órgãos e entidades da administração municipal, conforme conveniência e interesse público, observadas as orientações e normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Administração.

3   A proposta justifica-se pela necessidade de se implementar uma política célere de modernização e desburocratização na administração pública municipal, tendo em vista as atribuições regimentais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação como a promoção de ações com os governos federal e estadual visando à implementação de interesse social em prol do bem coletivo.

4   Ademais, a instituição do referido órgão colegiado vai de encontro com o modelo de gestão por resultado estabelecido pela Lei Complementar nº 335, de 2021, que tem como finalidade garantir a maior eficiência e eficácia aos atos e procedimentos praticados pelos agentes públicos, bem como na prestação dos serviços públicos, elevando o nível de bem-estar da população.

5   Desse modo, a proposta de criação da Comissão de Licitação no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação se mostra factível, na medida em que está de acordo com o modelo de gestão previsto na Lei Complementar nº 335, de 2021, bem como adequada à legislação específica sobre licitação e às demandas deste ente público que prima pelo aperfeiçoamento de processos na busca de resultados eficazes à população.

6   Por fim, conforme previsão ainda no regimento interno desta Secretaria se justifica a criação da respectiva comissão a fim de efetuar o planejamento, a elaboração e a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de moradias;

7   Esses são os motivos, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de decreto, que submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação