Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.29.000025907-0, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8057 de 31/05/2023.
Anexo I
I – Karina Ferreira do Amaral, matrícula nº 911550-1:
| Cargo | Nível Atual | Próximo Nível | A partir de: |
Assistente Administrativo |
III |
IV |
14/12/2022 |
ANEXO II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
| Item | Matrícula | Nome | Nível Atual | Enquadramento Nível |
......................................................... |
||||
221 |
91155001 |
Karina Ferreira do Amaral |
IV |
VI |
......................................................... |
||||
”(NR)