Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.696, DE 30 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.29.000022043-2, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8056 de 30/05/2023.


Anexo I

I – Mary Evellyn da Silva Castro, matrícula nº 1001370-01:

Cargo Nível Atual Próximo Nível A partir de:
Assistente Administrativo
III
IV
11/11/2022

ANEXO II


(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)


“I - Cargo: Assistente Administrativo


Item Matrícula Nome Nível Atual Enquadramento Nível
.........................................................
302
100137001
Mary Evellyn da Silva Castro
IV
VI
.........................................................

”(NR)