Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.13.000002444-7, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8046 de 16/05/2023 - Suplemento.
Anexo I
I – João Luiz Cruvinel di Castro, matrícula nº 952680-1:
| Cargo | Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de: |
| Assistente Administrativo | III |
IV |
1/12/2022 |
Anexo II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
| Item | Matrícula |
Nome |
Nível Atual |
Enquadramento Nível |
......................................................... |
||||
|---|---|---|---|---|
| 197 | 95268001 |
JOÃO LUIZ CRUVINEL DI CASTRO |
IV |
VI |
......................................................... |
||||
"(NR)