Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.289, DE 16 DE MAIO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.13.000002444-7, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8046 de 16/05/2023 - Suplemento.

Anexo I

I – João Luiz Cruvinel di Castro, matrícula nº 952680-1:

Cargo
Nível Atual
Próximo Nível
A partir de:
Assistente Administrativo
III
IV
1/12/2022

Anexo II

(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)

“I - Cargo: Assistente Administrativo

Item
Matrícula
Nome
Nível Atual
Enquadramento Nível
.........................................................
197
95268001
JOÃO LUIZ CRUVINEL DI CASTRO
IV
VI
.........................................................

"(NR)