Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.13.000004002-7, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8038 de 04/05/2023.
Anexo I
I – Alessandra de Paula e Silva Gonçalves Azevedo, matrícula nº1272535-01:
| Cargo | Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de |
| Assistente Administrativo | III |
IV |
21/12/2022 |
Anexo II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
Item |
Matrícula |
Nome |
Nível Atual |
Enquadramento Nível |
| ......................................................... | ||||
15 |
127253501 |
Alessandra de Paula e Silva Gonçalves Azevedo |
IV |
VI |
| ......................................................... | ||||
"(NR)