Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.29.000023478-6, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor relacionado no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o plano de carreira do cargo de Assistente Administrativo.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 02 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8036 de 02/05/2023.
Anexo I
I – Moacir Pereira de Lima, matrícula nº 1038583-01:
Cargo | Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de: |
Assistente Administrativo | III |
IV |
24/11/2022 |
Anexo II
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
Item | Matrícula |
Nome |
Nível Atual |
Enquadramento Nível |
......................................................... |
||||
---|---|---|---|---|
314 | 103858301 |
Moacir Pereira de Lima |
IV |
VI |
......................................................... |
"(NR)