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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.862, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura da denominada “jantinha” no município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura da denominada “jantinha” no município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOM 7938 de 07/12/2022.