Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura da denominada “jantinha” no município de Goiânia.
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Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial a gastronomia e a cultura da denominada “jantinha” no município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 07 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOM 7938 de 07/12/2022.