Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Dispõe sobre a realização de audiências públicas pelo Poder Legislativo, nas regiões de planejamento do município de Goiânia, antes da votação das leis orçamentárias e do Plano Diretor de Goiânia.
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Art. 1º Fica determinado que, para votação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Plano Diretor, seja realizada pelo Poder Legislativo ao menos 1 (uma) audiência pública em cada uma das regiões de planejamento do município de Goiânia, instituídas pelo Plano Diretor do município de Goiânia.
Art. 2º As votações do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Plano Diretor serão condicionadas ao cumprimento do disposto no caput do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Ficará a cargo de ato normativo da Câmara Municipal de Goiânia regulamentar dia, horário e organização para realização das audiências públicas previstas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a da Resolução nº 003, de 26 de maio de 2010.
Goiânia, 01 de novembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOM 7915 de 01/11/2022.