Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
| Mensagem de veto |
Declara como patrimônio cultural imaterial do município de Goiânia a cultura hip hop e dá outras providências.
|
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural imaterial do município de Goiânia a cultura hip hop.
Parágrafo único. O hip hop é uma expressão social, artística e política, composta por 4 (quatro) elementos artísticos: grafite, break, MC e DJ.
Art. 2º Fica assegurado o fomento à cultura hip hop e à realização de suas manifestações próprias, sem quaisquer condutas discriminatórias a seus agentes.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, deve ser considerada como discriminatória qualquer conduta que venha a transgredir os direitos dos agentes da cultura hip hop ou que dê a eles tratamento diferente daquele dado aos agentes de outras manifestações artísticas e culturais no Município de Goiânia.
Art. 5º Fica assegurada a realização de ações culturais no Município de Goiânia cujo objetivo seja a valorização da cultura hip hop, a promoção de capacitações e integração dos seus profissionais culturais.
Parágrafo único. As ações citadas no caput deste artigo englobam rodas de rima, de breaking e de grafite e encontros de DJs e beatmakers, entre outras, que consistem em encontros comunitários da cultura hip hop realizados em espaços públicos ou privados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Mauro Rubem
Este texto não substitui o publicado no DOM 7844 de 19/07/2022 - Edição Extra