Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica instituído o Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se violência política toda conduta, ação ou omissão cujo objetivo seja menosprezar, anular, impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos de mulheres, mulheres negras e outras minorias.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 3º Na semana do Dia Marielle Franco de Enfrentamento à Violência Política de Gênero, o poder público municipal poderá, em parceria com a sociedade civil organizada, desenvolver, promover e incentivar a realização de ações, palestras e seminários sobre Marielle Franco e a importância do enfrentamento e luta contra a violência política de gênero na cidade de Goiânia.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 15 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aava Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOM 7820 de 15/06/2022.