Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001.
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Art. 1º Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001, passando a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º...........................................................
.......................................................................
II - ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso;
.......................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Cabo Senna
Este texto não substitui o publicado no DOM 7815 de 08/06/2022 - Suplemento.