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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.785, DE 08 DE JUNHO DE 2022

Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001, passando a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º...........................................................

.......................................................................

II - ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso;

.......................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Cabo Senna

Este texto não substitui o publicado no DOM 7815 de 08/06/2022 - Suplemento.