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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.776, DE 10 DE MAIO DE 2022

Institui a Campanha Permanente de Combate ao Racismo e ao Preconceito nas Escolas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Racismo e ao Preconceito nas Escolas Públicas Municipais.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, entende-se como racismo a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, nos termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

Art. 2º São objetivos da Campanha Permanente de Combate ao Racismo e ao Preconceito nas Escolas:

I - estimular a realização de programas culturais de valorização da igualdade no âmbito das escolas;

II - divulgar os telefones dos órgãos públicos de denúncia ao racismo, por meio de cartazes ou folhetos fixados de forma visível.

Art. 3º São diretrizes da Campanha Permanente de Combate ao Racismo e ao Preconceito nas Escolas:

I - enfrentar o racismo e o preconceito nas escolas públicas, promovendo interação em eventos esportivos e culturais;

II - estimular a realização de atividades que fortaleçam o reconhecimento e o respeito à diversidade de etnias, raças, religiões e deficiências físicas;

III - conscientizar sobre a importância da igualdade;

IV - indicar filmes e livros para inspirar a realização de redações sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do ex-vereador Sebastião Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOM 7796 de 10/05/2022 - Suplemento.