Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
Institui, no âmbito do Município de Goiânia, a campanha Dia Laranja, que visa ao combate da violência contra mulheres e meninas.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica instituído, no dia 25 de cada mês, o Dia Laranja, que integra a campanha da Organização das Nações Unidas – ONU chamada Una-se pelo Fim da Violência Contra as Mulheres até 2030.
§ 1º A data especificada no caput do art. 1º desta Lei passa a fazer parte do Calendário Municipal Oficial de Eventos.
§ 2º Para efeitos desta Lei, constitui violência contra a mulher todo ato sofrido nos âmbitos físico, sexual, patrimonial, de abuso emocional e de isolamento.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 2º A campanha Dia Laranja terá como princípios basilares:
I – o enfrentamento à violência contra mulheres e meninas no município de Goiânia;
II - assegurar às mulheres e meninas o exercício de direitos básicos à vida, à segurança, à educação, ao acesso à justiça, à dignidade, à liberdade e ao trabalho.
Art. 3º(Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 3º A campanha Dia Laranja terá como objetivos:
I – promover ações educativas e informativas de enfrentamento à violência contra a mulher em Goiânia;
II – incentivar mulheres e meninas vítimas de violência a denunciarem seus agressores.
Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Goiânia, 07 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria Vereadora Aava Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOM 7754 de 08/03/2022.