Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.
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Institui o Dia do Futebol Feminino no Calendário Municipal Oficial de Eventos.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 19 de fevereiro.
Art. 2º(Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Sabrina Garcez
Este texto não substitui o publicado no DOM 7716 de 11/01/2022 - Suplemento.