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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Eletrônico nº 22.4.000000989-2/2022,
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar conforme alteração constante no Anexo deste Decreto.
Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º deste Decreto surtirá seus efeitos a partir de 5 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de outubro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7900 de 06/10/2022
Anexo
(ANEXO AO DECRETO Nº 152, DE 2021)
"
Nº |
Nome da Instituição |
Nome do Diretor |
CPF |
Nº da Matrícula |
Nº de Turmas |
Nº de Turnos |
Simbologia |
- |
-------- |
---------------- |
------- |
----- |
----- |
----- |
----- |
108 |
E.M. Maria Cândida Figueiredo |
Naara Moreira |
497.760.101- 72 |
209511-3 |
25 |
2 |
FGD-3 |
- |
-------- |
------- |
----- |
----- |
----- |
"(NR)