Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.052, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Eletrônico nº 22.4.000000989-2/2022,

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 152, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar conforme alteração constante no Anexo deste Decreto.

Art. 2º A alteração de que trata o art. 1º deste Decreto surtirá seus efeitos a partir de 5 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de outubro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7900 de 06/10/2022

Anexo

(ANEXO AO DECRETO Nº 152, DE 2021)

"

Nome da Instituição
Nome do Diretor
CPF
Nº da Matrícula
Nº de Turmas
Nº de Turnos
Simbologia
-
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----------------
-------
-----
-----
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108
E.M. Maria Cândida Figueiredo
Naara Moreira
497.760.101- 72
209511-3
25
2
FGD-3
-
--------
-------
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-----
   
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"(NR)