Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.268, DE 26 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e à vista do contido no Sei nº 22.13.000000517-5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.......................................................

...................................................................

III - Secretaria Municipal de Mobilidade:

....................................................................

b) Julienne Santana de Morais - Matrícula n° 695858;

...................................................................." (NR)

Art. 2º Fica dispensado o servidor Danilo Viana Rabelo, CPF nº 008.686.779-22, do referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7850 de 27/07/2022.