Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.584, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.173, de 6 de julho de 2017, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Municipal nº 7.770, de 29 de dezembro de 1997, e à vista do contido no Processo nº 88907141/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.173, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .......................................................

I - representantes do Programa de Defesa do Consumidor - PROCON:

a) titular: Luiz Carlos da Silva Júnior; e

..........................................................” (NR)

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Fica dispensada da função de titular representante do Programa de Defesa do Consumidor – PROCON, a servidora Carolina Alves Luiz Pereira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7812 de 03/06/2022.