Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.535, DE 01 DE JUNHO DE 2022

Altera o Decreto nº 304, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV e o Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ..............................................................

............................................................................

1.7-B. Diretoria de Projetos Especiais

..................................................................” (NR)

CAPÍTULO VIII-B

DA DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS

Art. 19-B. Compete à Diretoria de Projetos Especiais, unidade integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, e ao seu Diretor:

I - elaborar projetos e articular parcerias para que a Secretaria, com auxílio da Chefia da Advocacia Setorial e da Gerência de Planejamento e Captação de Recursos, possa proceder à captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de promoção de direitos e de igualdade de gênero;

II - propor, articular e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à igualdade de gêneros, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;

III - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais de incentivo da participação social e política da mulher;

IV - desenvolver e apoiar programas e projetos especiais de acordo com os eixos temáticos definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

V - implantar melhorias contínuas, por meio da gestão por processos, para obtenção de maior eficiência e eficácia;

VI - auxiliar na celebração de convênios com instituições públicas e privadas a fim de assegurar ações programadas para as mulheres;

VII - assessorar organismos e movimentos de mulheres na elaboração de projetos institucionais e de captação de recursos;

VIII - emitir relatórios mensais, trimestrais e anuais das atividades;

IX - propor projetos de leis que visem assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório quando determinado pela Secretaria; e

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)

Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 608, de 2021, passa vigorar com as alterações constantes no Anexo a este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 304, de 19 de janeiro de 2021:

I - o item 1.7 do art. 6º;

II - o art. 33-A; e

III - o item 1.7 da Tabela de Nominata.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7811 de 02/06/2022.



ANEXO

(Tabela de nominata do Anexo Único ao Decreto nº 608, de 2021.)

Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - Nominata dos cargos em comissão da estrutura organizacional (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

........................................................

...........

...........

1.7-B. Diretor de Projetos Especiais

01

CDS-4

........................................................

...........

...........

”(NR)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 2.535/2022

Goiânia, 02 de junho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta acerca de alteração do Decreto nº 304, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV e do Decreto nº 608, de 25 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres e dá outras providências.

2    A direção superior da administração pública municipal está a cargo do Chefe do Poder Executivo, assim como a sua organização e funcionamento, nos termos dos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

3    Neste aspecto é relevante pontuar que a organização básica dos órgãos do Poder Executivo está estabelecida atualmente na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

4    Desse modo, a organização e funcionamento dos órgãos e entidades da administração pública municipal, a partir do detalhamento das competências estabelecidas na Lei Complementar nº 335, de 2021, são dispostas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme o disposto em seu art. 28:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

5    Sobre o tema, traz-se à colação o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo:

Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional n° 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004)

6    Neste contexto, a propositura em tela encontra respaldo na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

7    Na hipótese, a alteração regimental do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV para a Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, transferindo a Diretoria de Projetos Especiais, visa a integração daquela Secretaria com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal, nos projetos especiais de acordo com os eixos temáticos definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e no Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, bem como captação de recursos a fim de fortalecer iniciativas de promoção de direitos e de igualdade de gênero.

8    Vale ressaltar que a reestruturação administrativa a ser instituída por meio das alterações regimentais com a previsão da unidade administrativa de Diretoria de Projetos Especiais, não implica aumento de despesas, pois a referida simbologia encontrase disposta no quadro demonstrativo de cargos em comissão instituído na Lei Complementar nº 335, de 2021.

9    Isso posto, observa-se que a propositura em questão se mostra factível tanto no aspecto constitucional e legal, quanto para atender o interesse da administração na busca da eficiência administrativa e na concretização da gestão por resultados prevista na Lei Complementar nº 335, de 2021.

Respeitosamente,

MICHEL AFIF MAGUL

Secretário Municipal de Governo