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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 90054643/2022, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 426, de 7 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7799 de 13/05/2022.
(Anexo ao Decreto nº 426, de 7 de fevereiro de 2020)
“CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
Nº |
MATRÍCULA |
CT |
NOME |
REF |
A PARTIR DE |
REF |
A PARTIR DE |
REF |
A PARTIR DE |
PROCESSO |
...................................................................... |
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3014 |
982326 |
1 |
TELMA MARIA ALVES MARTINS UNGER |
D |
3/8/2017 |
E |
6/9/2019 |
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...................................................................... |
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......................................................................” (NR)