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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010,; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87768929/2021, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010, que rege o plano de carreira dos servidores da fiscalização urbana e tributária do Município de Goiânia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.
Alterações do anexo: