Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 738, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, que dispõe sobre Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana do Município de Goiânia

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e à vista do contido no Processo nº 87288391/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.289, de 27 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º..........................................................

...................................................................

II – Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia:

a) Antônio Pereira Guimarães Júnior – matrícula nº 205583;

.......................................................................

IV – Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC:

......................................................................

c) Maurício de Sousa Pereira – matrícula nº 1407988;

............................................................”(NR)

Art. 2º Fica dispensado o servidor Alexandre Silva Ribeiro, matrícula nº 1453726, do referido Grupo de Trabalho.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de fevereiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7749 de 25/02/2022.