Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 156, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico Covid-19 - Edição nº 666, atualizado em 20 de janeiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 10. A Central de Fiscalização COVID-19 é composta por servidores dos seguintes órgãos e entidades, designados pelos respectivos titulares, sob a coordenação do titular da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que atuarão no âmbito de suas competências:

.................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de janeiro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7724 de 21/01/2022.