Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Anexo III - Das Prioridades e Metas da Lei nº 10.689, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o Anexo III - Das Prioridades e Metas da Lei nº 10.689, de 29 de outubro de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 10.689, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 29 dias de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do (a) Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7708 de 30/12/2021.