Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera a Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a criação da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Goiânia (ARG); organiza sua estrutura básica e complementar; cria cargos de provimento em comissão, define os respectivos símbolos e fixa os valores dos subsídios correspondentes; atribui competências à entidade e aos seus dirigentes e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 10 da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ............................................................
§ 1º O mandato do Presidente e dos Diretores poderá ser renovado por meio de ato do Poder Executivo, que também deverá ser referendado pelo Poder Legislativo.
................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7706 de 28/12/2021.