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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.685, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, a campanha permanente de combate ao suicídio, à automutilação e à depressão de crianças e adolescentes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, a campanha permanente de combate ao suicídio, à automutilação e à depressão de crianças e adolescentes, a ser realizada na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º O município deverá promover ações de conscientização acerca do combate ao suicídio, à automutilação e à depressão de crianças e adolescentes, prioritariamente em unidades básicas de saúde e centros de educação, conforme recursos disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 04 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 7650 de 04/10/2021 - Suplemento.