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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.674, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Cria o programa Eu Cuido de Você e Você Cuida de Mim no Município de Goiânia - GO.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o programa Eu Cuido de Você e Você Cuida de Mim, que estimula a solidariedade entre as pessoas por meio do incentivo ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, no Município de Goiânia - GO.

Parágrafo único. O programa Eu Cuido de Você e Você Cuida de Mim tem por objetivo:

I - evitar a contaminação pelo novo coronavírus por aspersão aérea;

II - reduzir o número de infectados;

III - preservar a vida humana;

IV - estimular o uso de máscaras artesanais pela população de forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais aos profissionais de saúde da rede pública e privada;

V - infundir nas pessoas a confiança necessária para o exercício de atividades cotidianas, minimizando os riscos de contaminação, sem prejuízo dos demais cuidados recomendados pelas autoridades sanitárias.

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que artesanais.

Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados no caput do art. 2º ficam obrigados a exigir o uso de máscaras, mesmo que artesanais, de seus colaboradores durante todo o período declarado como situação de emergência em saúde pública.

Art. 3º O poder público deverá articular e coordenar rede de voluntários entre os cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras, mesmo que artesanais, à população, em especial a de baixa renda e integrantes do grupo de risco.

Art. 4º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-056/2021 publicada no DOM 7633 de 09/09/2021.

Art. 5º Os órgãos do Poder Executivo Municipal ficam autorizados a alocar e empregar recursos orçamentários em ações relacionadas à execução do programa criado por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da ex-Vereadora Tatiana Lemos

Este texto não substitui o publicado no DOM 7633 de 09/09/2021.