Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.661, DE 26 DE JULHO DE 2021

Revogada, na íntegra, pela Lei nº 10.887, de 2023.

Estabelece multa e determina a suspensão de qualquer veiculação publicitária misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual no âmbito do município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 1º Toda empresa que contratar a veiculação de publicidade, para circulação na cidade de Goiânia, que tenha caráter misógino, sexista ou que estimule a violência contra a mulher por meio de cartazes, folhetos, outdoors, rádio, televisão ou redes sociais poderá ser multada e ter a divulgação suspensa.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 2º A publicidade mencionada no art. 1º desta Lei estará caracterizada quando for feito o uso de propaganda que contenha áudio, frase ou imagem com:

I – exposição, divulgação ou estímulo à violência sexual ou estupro;

II – exposição, divulgação ou estímulo à violência física contra as mulheres;

III – fomento à misoginia e ao sexismo.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 3º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-051/2021 publicada no DOM 7603 de 27/07/2021.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 4º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-051/2021 publicada no DOM 7603 de 27/07/2021.

Art. 5º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 5º VETADO.

Nota: artigo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-051/2021 publicada no DOM 7603 de 27/07/2021.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 10.887, de 2023.)

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aava Santiago

Este texto não substitui o publicado no DOM 7603 de 27/07/2021.