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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.624, DE 18 DE MAIO DE 2021

Reconhece como essencial à população de Goiânia a prática de atividade física e de exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços dessa natureza bem como em espaços públicos nos tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como essencial à população de Goiânia a prática de atividade física e de exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços dessa natureza bem como em espaços públicos nos tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Parágrafo único. A prática de atividade física e de exercício físico descrita no caput do art. 1º desta Lei deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do ex-Vereador Denício Trindade

Este texto não substitui o publicado no DOM 7555 de 19/05/2021.