Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ratificar o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, no âmbito do Município de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Goiânia autorizado a ratificar, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando essencialmente a aquisição de vacinas para o combate à pandemia da COVID-19 provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Parágrafo único. A aquisição de imunizantes deverá seguir, preferencialmente, a experiência do Consórcio do Nordeste com o Ministério da Saúde como interveniente no processo.
Art. 3º O consórcio de que trata esta Lei terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7515 de 23/03/2021.