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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.599, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021

Dispõe sobre a suspensão do feriado de terça-feira de Carnaval no ano de 2021.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado da terça-feira de Carnaval, previsto no art. 63, XXI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O expediente na Câmara Municipal de Goiânia nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, excepcionalmente, será das 7 (sete) às 18 (dezoito) horas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora

Este texto não substitui o publicado no DOM 7485 de 12/02/2021.