Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.456, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o art. 19 e 35 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 156/2021; e o contido nos Processos Administrativos nº 89124662/2021 e nº 88910591/2021,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a instituição do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; a instituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia; a descontinuidade do uso do sistema BEE, que compõe o Programa de Automação da Gestão Pública; e autoriza o trâmite físico dos processos administrativos nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter transitório.

Art. 2º Fica instituído o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como o sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Goiânia.

§ 1º Constituem objetivos e diretrizes do SEI:

I - assegurar eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;

II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade;

III - aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação de processos;

IV - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação;

V - facilitar o acesso às informações e às instâncias administrativas;

VI - simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos;

VII - aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;

VIII - criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;

IX - facilitar o acesso às informações; e

X - reduzir o uso de papel, os custos operacionais e de armazenamento da documentação.

§ 2º Ficam vedadas iniciativas para implantar sistema semelhante e com o mesmo propósito.

§ 3º O Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia, deverá ser oficialmente implantado na administração pública municipal, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com as seguintes competências:

I - elaborar projeto com planejamento, cronograma, metas, atividades e indicação dos responsáveis para a implementação do sistema;

II - elaborar políticas, programas de implantação, regulamento de gestão e utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia;

III - definir ações de capacitação dos usuários do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia;

IV - supervisionar e deliberar sobre as demandas decorrentes da utilização do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia;

V - coordenar os trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia;

VI - coordenar as ações de migração dos dados dos sistemas informatizados da administração pública municipal para o SEI - Goiânia;

VII - propor o encaminhamento ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região de solicitações de melhoria e desenvolvimento de funcionalidades; e

VIII - expedir normas complementares a este Decreto.

Art. 4° O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações será composto pelos titulares dos seguintes órgãos da administração municipal e um representante a ser indicado por cada titular:

I - Secretaria Municipal de Governo;

II - Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

III - Secretaria Municipal de Administração; e

IV - Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º Além dos titulares e um representante dos órgãos previstos nos incisos I a IV deste artigo, o Comitê será composto:

I - pelo Chefe de Gabinete do Prefeito; e

II - por 2 (dois) técnicos da equipe da Coordenação de Modernização e Informática da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Município de Goiânia.

Parágrafo único. Fica designado como presidente do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações e responsável pela coordenação dos trabalhos o membro titular da Secretaria Municipal de Governo e como secretário executivo servidor indicado da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5° Fica o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações autorizado a instituir Grupo de Trabalho para implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - Goiânia.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por técnicos de notório conhecimento, integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal.

§ 2º O Grupo de Trabalho poderá solicitar dados e informações as unidades administrativas da administração pública municipal, que deverão manifestar-se no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 6° A participação no Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações e no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7° A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações providenciará relatório mensal relativo à implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI - Goiânia, a partir da publicação deste Decreto, que será submetido ao Comitê.

Art. 8° Em decorrência da implantação de que trata o art. 2º deste Decreto, fica descontinuado o uso do sistema BEE, no âmbito da administração pública direta e indireta, para o protocolo de novos processos administrativos, sendo facultada a continuidade da tramitação dos já iniciados naquela plataforma, até a sua finalização.

Parágrafo único. Fica autorizado o trâmite físico dos processos na administração pública municipal direta e indireta até a finalização da migração dos documentos e processos para o SEI, conforme cronograma a ser definido pelo Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 23 de novembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7682 de 23/11/2021.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.456 /2021

Goiânia, 23 de novembro de 2021.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta acerca da instituição do Sistema Eletrônico de Informações – SEI; da instituição do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Município de Goiânia; da descontinuidade do uso do sistema BEE, que compõe o Programa de Automação da Gestão Pública; e autoriza os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, em caráter transitório, o trâmite físico dos processos administrativos.

2   O SEI se refere a um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais características a libertação do paradigma do papel como suporte analógico para documentos institucionais e o compartilhamento do conhecimento com atualização e comunicação de novos eventos em tempo real. Devido às suas características e ao sucesso da prática de cessão da ferramenta, sem ônus financeiro, o SEI transcendeu a classificação de sistema eletrônico do TRF4, para galgar a posição de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade.

3    A solicitação fundamenta-se na necessidade de regulamentar e garantir a fiel execução do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 156/2021, celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Município de Goiânia, com a finalidade de autorizar a cessão do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

4    Assim, a presente minuta institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações, no âmbito do Município de Goiânia, estabelece as competências e define que será composto por membros da Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Chefe de Gabinete do Prefeito.

5    Ainda, estabelece os objetivos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-Goiânia e o prazo para implantação de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12 de novembro de 2021.

6    Portanto, a presente medida é de grande relevância para atender a política de modernização implementada pela atual gestão, tendo em vista que o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, enquanto mecanismo de gestão proporciona, aos gestores, informações em tempo real, agilidade na elaboração de processos e documentos, altos índices de produtividade pelos servidores, redução do trâmite dos processos em até 99% (noventa e nove por cento), melhoria de atendimento ao cidadão, melhoria na transparência e diminuição de 70% (setenta por cento) no ambiente de armazenagem.

7    A descontinuidade do uso do sistema BEE está adstrita à busca incessante pela modernização e otimização de recursos a fim de garantir maior eficiência e eficácia aos atos e procedimentos praticados pelos agentes públicos.

8    A plataforma será encerrada com a implementação do Sistema Eletrônico de Processos – SEI, cedido à administração pública municipal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

9    Não obstante a relevância e urgência na implantação do sistema eletrônico de processos, em virtude de suas vantagens e benefícios para a administração pública, deve-se ressaltar a necessidade de um período de transição até o sistema estar efetivamente operante.

10    Por essa razão, até que o SEI esteja em pleno funcionamento, os processos daquela plataforma deverão ser gerados por meio físico, visando evitar problemas com as contratações de obras e serviços por parte do poder público, observados os procedimentos aplicáveis para cada modalidade de licitação prevista em lei.

11    Ressalta-se que, atualmente, os procedimentos para compras, licitações e contratos são instrumentalizados por intermédio do sistema BEE, porém devido à morosidade do sistema envolvendo a atuação de vários órgãos, as constantes interrupções de conectividade e a ausência de comunicação deste com outros sistemas, estão ocorrendo embaraços à administração pública municipal, o que contraria o modelo de gestão por resultados, instituído pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que prima pela eficiência e celeridade processual.

12    Posto isso, reforça-se a necessidade de expedição desta propositura por Vossa Excelência para manter a qualidade e eficiência do serviço público oferecido à sociedade, bem como para atender às necessidades prementes da administração pública municipal.

Respeitosamente,

ARTHUR BERNARDES DE MIRANDA

Secretário Municipal de Governo