Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.339, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no âmbito do Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19 provocada pelo SARSCoV-2 e suas variantes.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; e tendo como fundamento o Decreto federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020; a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020; a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020; o inciso I do art. 30 e o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; e os dados epidemiológicos contidos no Informe Epidemiológico COVID-19 - Edição nº 573, atualizado em 27 de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 3.237, de 08 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO ÚNICO

MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA O ENFRENTAMENTO

DA PANDEMIA DE COVID-19

Horários para o Funcionamento das atividades essenciais e não essenciais

1. ...................................................

.......................................................

- Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

.......................................................

24. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a lotação de 100% (cem por cento) da capacidade.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 09 de novembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7673 de 09/11/2021.